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Art. 12, § 16 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O beneficiário do Seguro-Desemprego concedido nos termos do disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , é segurado obrigatório da previdência social durante os meses de percepção do benefício. Vigência encerrada