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Art. 137 — Lei Orgânica da Seguridade Social
da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT ; . e) a importância recebida a título de aviso prévio indenizado, férias indenizadas, indenização por tempo de serviço e indenização a que se refere o art. 9° da Lei n° 7.238, de 29 de outubro de 1984; e) as importâncias: 14 1. previstas no inciso I do