Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § 12 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Considera-se salário de contribuição a parcela mensal do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 , e a Lei nº 10.779, de 2003 . Vigência encerrada