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Art. 30, § 6 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13 (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.