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Art. 32 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
A remuneração dos servidores policiais civis, em qualquer regime remuneratório, não exclui os direitos previstos no § 3º do art. 39 e nos incisos XXIII e XXIV do caput do da Constituição Federal nem outros direitos sociais e laborais previstos na legislação.