Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A remuneração dos servidores policiais civis, em qualquer regime remuneratório, não exclui os direitos previstos no § 3º do art. 39 e nos incisos XXIII e XXIV do caput do da Constituição Federal nem outros direitos sociais e laborais previstos na legislação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados