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LeiJuris

Art. 12, inciso VI

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
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