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Art. 23, § 2º — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.