Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, inciso V

Lei SUSP

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros: a) o número de vagas ofertadas no sistema; b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; c) o índice de reiteração criminal dos egressos; d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados