Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões seiscentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo .
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Lei MP1389 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 08 de set. de 2026
Conferido com o texto oficial em 09/09/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
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