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Art. 1 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões seiscentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo .