MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Lei MP1392 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 21 de set. de 2026
Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Bloco 1 de 1
Arts. 1–2
2 dispositivos neste bloco
Art. 1
Índice completo — 2 artigos
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