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Art. 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

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Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 40.264.400 Atividades 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.264.400 5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 40.264.400 Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 40.264.400 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 40.264.400 TOTAL - GERAL 40.264.400 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 24.025.000 Atividades 5838 21BO Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 24.025.000 5838 21BO 6503 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 423 24.025.000 Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 24.025.000 TOTAL - FISCAL 24.025.000 TOTAL - S
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