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Art. 23, § 1º — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
Cabe ao Secretário-Executivo do IBRA atribuição idêntica à conferida ao Diretor-Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico pela alínea a do art. 13, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 .