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LeiJuris

Art. 23, § 3º

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

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Os funcionários optantes da extinta SUPRA serão readaptados, após cursos de treinamento e de capacitação que os habilitem ao exercício de suas novas funções nos quadros do IBRA, respeitada a situação jurídica de cada qual.
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