Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § 3º — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
Incluem-se entre os processos referidos no parágrafo anterior, desde que com as finalidades nele previstas, os chamados terrenos de marinha, bem como aqueles destinados a atividades pesqueiras e as terras localizadas na denominada Faixa de Fronteiras.