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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

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Incluem-se entre os processos referidos no parágrafo anterior, desde que com as finalidades nele previstas, os chamados terrenos de marinha, bem como aqueles destinados a atividades pesqueiras e as terras localizadas na denominada Faixa de Fronteiras.
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