Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 2º

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para os fins previstos no art. 11 da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o Serviço de Patrimônio da União, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, remeterá ao IBRA todos os processos ainda não ultimados de pedidos de aforamento ou aquisição de terras devolutas, desde que destinadas pelos seus ocupantes ou pretendentes ao aproveitamento agropecuário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo