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Art. 28, § 1º — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Cada agravo de instrumento será instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e pelo agravado, dele constando, obrigatoriamente, além das mencionadas no parágrafo único do do Código de Processo Civil, o acórdão recorrido, a petição de interposição do recurso e as contra-razões, se houver.