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Art. 28, § 3º — Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038
Na hipótese de provimento, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso especial, o relator determinará, desde logo, sua inclusão em pauta, observando-se, daí por diante, o procedimento relativo àqueles recursos, admitida a sustentação oral.