Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 239, inciso III

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar: a) serão aplicadas com a respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação; b) serão aplicadas em relação aos regimes específicos de que trata esta Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo, exceto em relação aos combustíveis e biocombustíveis de que tratam os arts. 172 a 180; c) não serão aplicadas em relação às operações dos co
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados