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Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
Lei D93240 · 1986 · 14 artigos · Promulgada em 1986
Ementa oficial
Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.9.1986
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14 dispositivos neste bloco
Cada artigo de Regulamento das Escrituras Publicas - Decreto n 93.240/1986 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.