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Art. 4 — Regulamento das Escrituras Publicas - Decreto n 93.240/1986
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couberem, ao instrumento particular previsto no artigo 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1966 , ao qual se anexarão os documentos e as certidões apresentadas.