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Art. 26-B, § 1º, inciso IV

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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quitação ou assunção pelo interessado, até a data de assinatura de novo contrato de concessão de uso, dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao beneficiário original.
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