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LeiJuris

Art. 26-B, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Atendidos os requisitos de que trata o § 1º deste artigo, o Incra celebrará contrato de concessão de uso nos termos do § 2º do art. 18 desta Lei.”
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