Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 16

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese do § 12 do art. 3 , a parcela de receita bruta que exceder o montante determinado no § 10 daquele artigo estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar , proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados