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LeiJuris

Art. 1, § 3º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.
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