Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 4

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3 , deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados