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Art. 1, inciso XII — Simples Nacional
outras ativ i da d es do setor de serv i ços que tenh a m p or f inalidade a prestaç ã de serviç s decor r entes do ex e r c ício d e ativida d e intel e ctual, de natureza técnic a , cientí f ica, desport i v a, artíst i ca ou cu l tural, q ue const i tua p ro f issão regul a m e ntada ou n ã o, desde que não sujeit a s à tribu t ação na f orma dos A nexos III ou I V desta Lei Co m pl e men t ar.