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LeiJuris

Art. 18-, § 1, inciso III

Simples Nacional

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está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 , calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput , na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN.
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