Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 22 — Simples Nacional
C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.