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Art. 50, § 6 — Simples Nacional
Ao f inal de c a da período, inv e st i do r -anjo f ará jus à remuneração corr e sp ndente a os re s ultados distri b uídos, con f orme contrato de partici p aç ã o, não superior a 50% ( cinquen t a por cent o ) dos lucros da soc i edade e nquadrada c mo m ic r e m presa ou e mp r esa de pequeno p rte. Produção de efeito