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LeiJuris

Art. 50, § 7

Simples Nacional

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O investido r -anjo s m ente poderá exe r c e r direito de resgate depois de decorr i dos, no m í n i m o, d is a nos do aporte de capi t al, ou prazo superi r es t abelecido no co n trato de participação, e s e us haveres serão p a gos na f or m a do
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