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Art. 56, § 4, inciso I — Simples Nacional
revenda de mercadorias: a) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar , relativo à COFINS, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4 deste artigo, conforme o caso; b) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar , relativo à Contribuição para o PIS/PASEP, aplicado