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LeiJuris

Art. 260, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 12.594/2012

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Observado o disposto no § 4 do art. 3 da Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , a dedução de que trata o inciso I do caput :
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