Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260, § 2º, inciso I

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 14.692/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados