Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 260, § 2º, inciso I — Estatuto da Criança e do Adolescente
a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos;