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LeiJuris

Art. 260, § 2º, inciso III

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 14.692/2023

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a captação de recursos por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto;
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