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Art. 260, § 2º, inciso II — Estatuto da Criança e do Adolescente
os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e dos adolescentes;
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 14.692/2023
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo