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LeiJuris

Art. 260, § 3º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991

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O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo.
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