Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 350 — Lei de Abuso de Autoridade
, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 194 0 (Código Penal).
Lei de Abuso de Autoridade
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma