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LeiJuris

Art. 4, § 1

Lei de Desapropriação

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Para fins do disposto no caput , não serão caracterizados como assentamentos sujeitos a regularização fundiária de interesse social aqueles localizados em Zona Especial de Interesse Social de área vazia destinada à produção habitacional, nos termos do Plano Diretor ou de lei municipal específica. Vigência encerrada
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