Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § único

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade. Vigência encerrada
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados