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Art. 7, § 3º, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;
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