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Art. 7, § 4º, inciso IV — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata o art. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 , sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;