Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 198, § 3º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Em se tratando de propriedade territorial, desapropriada nos termos do Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969 , a verificação a que alude o § 1º será feita em quarenta e oito (48) horas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados