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LeiJuris

Art. 293, § 2°

Lei de Registros Públicos

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As obras de pintura, arquitetura, desenho, planos, gravuras, esboços ou de outra natureza mediante dois exemplares das respectivas fotografias, perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18 m x 0,24 m.
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