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LeiJuris

Art. 302

Lei de Registros Públicos

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À margem dos termos de registros serão averbadas as cessões, transferências, contratos de edição e mais atos que disserem respeito à propriedade, que os interessados queiram tornar conhecidos de terceiros. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975)
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