Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 303 — Lei de Registros Públicos
A relação das obras registradas será publicada mensalmente, no Diário Oficial. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975)
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma