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LeiJuris

Art. 304

Lei de Registros Públicos

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Da decisão do diretor, admitindo ou negando registro, haverá recurso para o Ministro de Estado a que estiver subordinado o estabelecimento, sem prejuízo da ação judicial para registro, cancelamento ou averbação. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975)
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