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Art. 2, inciso IV — Lei de Responsabilidade Fiscal
receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do , e no da Constituição ; a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Muni