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LeiJuris

Art. 2, inciso IV

Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação dada pela Lei Complementar nº 214/2025

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receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo A da Constituição , e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do , e no da Constituição; Produção de efeitos b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do da Constituição .
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