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Art. 2, § 1 — Lei de Responsabilidade Fiscal
Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996 , e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .