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LeiJuris

Art. 32-A, § 1º, inciso III

Lei Kandir (ICMS)

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é vedada a fixação de alíquotas reduzidas de que trata o inciso II deste parágrafo, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação deste Art.
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